quinta-feira

Acordo de Londres sobre as Dívidas Alemãs. Entre os países que perdoaram 50% da dívida alemã estão a Espanha, Grécia e Irlanda.


Nota prévia: Compulsando as condições do Acordo de Londres (1953), que permitiu à endividada Alemanha do pós-IIGM (1939-45) voltar a respirar e a reingressar no sistema de relações internacionais contemporâneo - e as actuais condições que a troika de agiotas pretende impor à Grécia, e às economias frágeis do Sul da Europa - onde está o "bom aluno português" (que até tem um PM que não paga à segurança social e foi relapso no pagamento dos impostos ao Fisco), só podemos ter uma estupefacção grotesca entre a solidariedade do pós-Guerra e as actuais condições especulativas que esta Europa do directório alemão está a impor aos países do Velho Continente. Lendo, para aqueles que desconheciam este fragmento relevante da história do séc. XX, compreende-se bem a diferença dos tempos e das condutas, práticas e métodos de negociação internacional da Europa dos fundadores (J. Monnet e R. Schuman e outros) e actual Europa de caceteiros e mangas-de-alpaca que desconhecem a história do seu continente. 

_________

É bom lembrar: 27 de Fevereiro de 1953… Para que a memória não se apague!


Acordo de Londres de 1953 sobre a divida alemã foi assinado em 27 de Fevereiro, depois de duras negociações com representantes de 26 países, com especial relevância para os EUA, Holanda, Reino Unido e Suíça, onde estava concentrada a parte essencial da dívida.
A dívida total foi avaliada em 32 biliões de marcos, repartindo-se em partes iguais em dívida originada antes e após a II Guerra. Os EUA começaram por propor o perdão da dívida contraída após a II Guerra. Mas, perante a recusa dos outros credores, chegou-se a um compromisso. Foi perdoada cerca de 50% (Entre os países que perdoaram a dívida estão a Espanha, Grécia e Irlanda) da dívida e feito o reescalonamento da dívida restante para um período de 30 anos. Para uma parte da dívida este período foi ainda mais alongado. E só em Outubro de 1990, dois dias depois da reunificação, o Governo emitiu obrigações para pagar a dívida contraída nos anos 1920.
O acordo de pagamento visou, não o curto prazo, mas antes procurou assegurar o crescimento económico do devedor e a sua capacidade efectiva de pagamento. 
O acordo adoptou três princípios fundamentais: 1. Perdão/redução substancial da dívida; 2. Reescalonamento do prazo da dívida para um prazo longo; 3. Condicionamento das prestações à capacidade de pagamento do devedor.
pagamento devido em cada ano não pode exceder a capacidade da economia. Em caso de dificuldades, foi prevista a possibilidade de suspensão e de renegociação dos pagamentos. O valor dos montantes afectos ao serviço da dívida não poderia ser superior a 5% do valor das exportações. As taxas de juro foram moderadas, variando entre 0 e 5 %.
A grande preocupação foi gerar excedentes para possibilitar os pagamentos sem reduzir o consumo. Como ponto de partida, foi considerado inaceitável reduzir o consumo para pagar a dívida.
O pagamento foi escalonado entre 1953 e 1983. Entre 1953 e 1958 foi concedida a situação de carência durante a qual só se pagaram juros.
Outra característica especial do acordo de Londres de 1953, que não encontramos nos acordos de hoje, é que no acordo de Londres eram impostas também condições aos credores – e não só aos países endividados. Os países credores, obrigavam-se, na época, a garantir de forma duradoura, a capacidade negociadora e a fluidez económica da Alemanha.
Uma parte fundamental deste acordo foi que o pagamento da dívida deveria ser feito somente com o “superavit” da balança comercial. O que, “trocando por miúdos”, significava que a RFA só era obrigada a pagar o serviço da dívida quando conseguisse um saldo de divisas através de um excedente na exportação, pelo que o Governo alemão não precisava de utilizar as suas reservas cambiais.
EM CONTRAPARTIDA, os credores obrigavam-se também a permitir um “superavit” na balança comercial com a RFA – concedendo à Alemanha o direito de, segundo as suas necessidades, levantar barreiras unilaterais às importações que a prejudicassem.
(Marcos Romão, jornalista e sociólogo. 27 de Fevereiro de 2013.)
__________

Etiquetas: ,